TJRS. Impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita.
«Consoante o sistema vigente, para desfrutar da gratuidade de justiça bastam a simples afirmação dos requerentes e comprovantes de rendimentos e despesas compatíveis com a benesse, cabendo à parte contrária comprovar, de forma robusta, as condições financeiras dos beneficiários. Manutenção da concessão de gratuidade judiciária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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