TJRS. Direito público. Medicamento. Fornecimento. Estado. Dever. Custas. Isenção. Despesas. Reembolso. Desnecessidade. Benefício. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Redução. Processual civil. Custas e honorários. Estado do rio grande do sul. Fornecimento de medicamento.
«Segundo o art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, recentemente alterado pela Lei Estadual 13.471/10, nos casos em que vencida a Fazenda Pública, há isenção do pagamento das custas, despesas processuais e emolumentos, ressalvado o reembolso à parte contrária. A obrigação de pagamento das despesas se mantém na forma da lei anterior, em face do deferimento parcial de liminar em ADI questionando a constitucionalidade formal da nova lei. A Fazenda Estadual responde pelas despesas previstas no Lei 8.121/1985, art. 6º, «c». APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.»
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