TJRS. Direito privado. Cautelar incidental. Admissibilidade. Documento original. Apresentação.
«Liquidação de sentença e procedimento cautelar incidental. Exame dos documentos originais após o laudo pericial. O procedimento cautelar demonstra-se cabível pela posição processual e pelo caráter da medida. Pode ser incidental ao processo principal, inclusive na fase da liquidação, e tem no caso duplo caráter, preventivo ao erro do cálculo do laudo, que, se errôneo, não convalida jamais, e repressivo da falta do exame documental, porque a parte e o procurador, por si ou quem indicarem, têm direito ao exame dos documentos originais em poder da outra parte, como documentos que serviram à perícia.»
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