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DOC. 153.9805.0024.1300

TJRS. Pena carcerária definitiva. Redução ao mínimo legal aplicável à espécie. Apenação suficiente para a reprovação, retribuição e prevenção do crime.

«Redução da pena-base fixada para o mínimo legal aplicável à espécie - oito anos de reclusão -, assim tornada definitiva, em face da sua suficiência retributiva e preventiva do crime. Manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, em face da hediondez do crime praticado. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.»

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