TJRS. Direito privado. Compra e venda. Terreno. Área de preservação permanente. Comprador. Não conhecimento. Transação entre particulares. Construção. Impedimento. Município. Ato administrativo. Publicidade. Ocorrência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Terreno adquirido. Município de santa rosa. Área de preservação permanente. Danos morais e materiais não configurados.
«A área em que se situa o terreno adquirido pelos autores foi declarada de preservação permanente antes mesmo de sua aquisição pelos autores, e isto sem qualquer interferência da Municipalidade, porquanto tal definição decorre expressamente do artigo 2º do Código Florestal. A responsabilidade da Administração, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º Federal de 1988, é objetiva, mas não basta, por óbvio, a alegação de dano; é preciso que tais danos tenham como causa um ato da Administração, sob pena de se responsabilizar o Poder Público a indenizar danos que não foram causados por ele. Inexistindo, no caso, nexo causal para que se imponha ao Município o dever de indenizar, a manutenção da sentença de improcedência da pretensão é medida que se impõe. APELO DESPROVIDO.»
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