TJRS. Direito privado. Seguro. Plantio de árvores. Ciclone. Risco excluído. Cláusula. Redação. Clareza. Omissão. CCB/2002, art. 422. Princípio da boa-fé. Princípio da probidade. Aplicação. Apólice. Cobertura. Cabimento. Denunciação da lide. Possibilidade. Direito de regresso. Apelação cível. Seguro de floresta atingida pelo fenômeno natural denominado «catarina». Negativa de pagamento com base em alegação de ocorrência de «ciclone» não elencado como causa excludente da cobertura. Incidência dos princípios que regem os contratos em geral. Boa- fé e probidade. CCB/2002, art. 422. Recurso provido. Denunciação do irb procedente.
«No caso em tela, tendo a companhia de seguros, deliberadamente, negado o cumprimento de obrigação securitária assumida, desprovida de qualquer justificativa legal ou fática, considerando a inexistência de previsão apontando «ciclone» como causa excludente da cobertura, cumpre prover o apelo para julgar procedente o pedido e, consequentemente a denunciação a lide do IRB, atendendo, sobretudo, os Princípios da Boa-fé e da Probidade que regulam os contratos em geral. APELO PROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito