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DOC. 153.9805.0026.1400

TJRS. Edital. Requisitos. Licenciamento da fepam. Habilitação. Fato superveniente, conhecido após o julgamento. Desclassificação de vencedora. Possibilidade.

«Exigindo o edital a apresentação de licenciamento da FEPAM para as atividades, correta a exclusão da autora, depois de declarada vencedora, devido à constatação de pendências de sua fornecedora junto ao órgão ambiental. Ultrapassada a fase de habilitação, é possível ao Município desclassificar a empresa por motivo àquela relacionado, em razão de fato superveniente, só conhecido após o julgamento. Aplicação do § 5º do Lei 8.666/1993, art. 43. Precedentes do TJRS.»

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