TJRS. Direito criminal. Correição parcial. Descabimento. Diligência. Negativa. Ministério Público. Requisição direta. CF/88, art. 129. CPP, art. 47. Lonmp-26. Negativa judicial de diligenciar para a acusação. Decisão correta.
«Tendo em vista a natureza jurídica da Correição Parcial - cabível nas hipóteses de erro ou abuso do juiz que importa em tumulto ao andamento normal dos processos - ela não procede, quando o pedido vem calcado na negativa judicial de se realizar diligências para o Ministério Público. Além do indeferimento não ser considerado um erro ou um abuso, os Promotores de Justiça, por lei, têm o poder de requisição (arts. 129 da CF, 47 do CPP e 26 da LONMP). E, no caso presente, a diligência está intimamente ligada à acusação e o interessado não demonstrou a impossibilidade de fazê-la (intimação). DECISÃO: Correição julgada improcedente. Unânime.»
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