TJRS. Auxílio-acidente. Rurícola. Segurado especial. Contribuições facultativas. Não comprovação do recolhimento.
«Para a concessão do benefício auxílio-acidente, o rurícola tem que comprovar não só o exercício da atividade de lavor rural, mas também o recolhimento da contribuição facultativa à Previdência Social, prevista no Decreto 3.048/1999, art. 200. Hipótese em que o autor não comprovou o pagamento da referida contribuição facultativa, não fazendo jus ao benefício de auxílio-acidente. APELAÇÃO DESPROVIDA.»
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