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DOC. 153.9805.0029.4200

TJRS. Direito público. Empresa. Composição gráfica. ICMS. Fato gerador. Ausência. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. ISSQN. Incidência. Auto de infração. Valores. Depósito. Levantamento. Possibilidade. Recurso. Não conhecimento. Apelação cível e reexame necessário. Recursos adesivos. Direito tributário. Ação declaratória cumulada com condenatória. Interposição de apelação e recurso adesivo. Descabimento. Recurso adesivo visando a reforma da sentença. Utilização somente pela parte que não recorreu da sentença, e não como subterfúgio para contornar a inadmissibilidade da apelação. Reprodução de anterior apelação, não recebida porque intempestiva. Descacabimento. Conhecimento parcial.

«O recurso adesivo somente é admissível quando a parte recorrente não se utilizou anteriormente de apelação. Interposta anteriormente apelação, não conhecida porque intempestiva, não pode ser conhecido o recurso adesivo que praticamente reproduz a apelação, uma vez que a sentença, no ponto, transitou em julgado para o recorrente. Precedentes do TJRS e STJ. SERVIÇOS GRÁFICOS. INCIDÊNCIA DE ISS E NÃO DE ICMS. Decreto-lei 406/68 E Lei Complementar 116/03. SÚMULA 156/STJ. Os serviços de composição gráfica, constantes do item 77 do Anexo do Decreto-lei 406/68, mantido pela Lei Complementar 116/03, item 13.05 da Lista Anexa, são passíveis de incidência de ISS, ainda que não feitos sob encomenda e personalizados. Precedentes do TJRS e STJ.»

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