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DOC. 153.9805.0029.5800

TJRS. Direito público. Execução fiscal. Extinção. Estado. Cobrança de taxa cooperação e defesa da orizicultura. Cdo. Legitimidade ativa. Falta. Apelação cível. Direito tributário. Embargos à execução fiscal. Taxa de cooperação e defesa da orizicultura. Ilegitimidade ativa do estado do rio grande do sul.

«O Instituto Rio Grandense de Arroz - IRGA, autarquia criada pelo Decreto-Lei 20, de 20.6.1940, detém capacidade tributária ativa para a exigência da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - Taxa CDO, não sendo parte legítima para figurar no pólo ativo da execução fiscal o Estado do Rio Grande do Sul. Precedentes jurisprudenciais. Execução extinta com base no CPC/1973, art. 267, IV. APELAÇÃO PROVIDA.»

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