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DOC. 153.9805.0032.5200

TJRS. Direito público. Energia elétrica. Nova ligação. Prazo. Resolução da aneel 414 de 2010, art. 30. Serviço público. Privação. Serviço essencial. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Energia elétrica. Nova ligação. Prazo. Demora. Dano moral. Prova.

«1. A concessionária dispõe de três e dois dias, respectivamente, para realizar vistoria e efetuar nova ligação de energia elétrica. Arts. 30 e 31 da Res. 414/2010 da ANEEL.

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