TJRS. Família. Direito de família. Pátrio poder. Destituição. Maioridade. Pedido prejudicado. Pedido de adoção. Oitiva do adotante e adotado. Necessidade. Manifestação das partes. Apelação cível. ECA. Destituição de poder familiar cumulada com adoção. Maioridade do adotado. Pedido de destituição prejudicado. Notícia de que o adotado teria escolhido viver com sua família biológica. Desconstituição da sentença para reabertura da instrução e obtenção de expressa manifestação de vontade acerca da adoção.
«Desconstitui-se a sentença diante do fato de que o pedido de destituição do poder familiar está prejudicado pelo implemento da maioridade do adotado, e também porque não se pode cogitar de deferimento de adoção contra a vontade do principal interessado, uma vez que há notícias de que o jovem (agora maior de idade) teria optado por voltar a morar com a mãe biológica. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»
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