TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO PRESTADO POR HOSPITAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL. AUTORA QUE RELATA COMPLICAÇÕES PÓS-PARTO, COM INFECÇÃO E NECESSIDADE DE NOVA INTERNAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE CURETAGEM UTERINA PARA A RETIRADA DE RESTOS PLACENTÁRIOS. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1.
Como cediço, a Constituição da República, em seu art. 37, § 6º, estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública, nos casos de danos que seus agentes, em exercício da função pública, causarem a terceiros. Para a responsabilização do ente público, basta que a vítima comprove o dano e o nexo de causalidade entre eles, sendo despicienda a prova de culpa. Nada obstante, permanece a obrigação da vítima de demonstrar a presença do nexo de causalidade entre a conduta ativa ou omissiva do réu e os alegados danos suportados.
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