STJ. Penal e processual. Furto tentado. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Requisitos do CPP, art. 312. Possibilidade de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por ser medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
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