STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção. Benefício da assistência judiciária gratuita. Comprovação. Advogado subscritor sem procuração nos autos. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 13. Decisão mantida.
«1. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, a assistência judiciária gratuita, uma vez deferida, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, de acordo com o disposto nos arts. 9º da Lei 1.060/1950 e 13, parágrafo único, da Lei 11.636/2007, bastando a comprovação nos autos de que o benefício foi concedido (AgRg nos EAREsp 86.915/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 4/3/2015). Hipótese em que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita não foi comprovada no ato da interposição do recurso especial.
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