Carregando…

DOC. 154.0195.3000.0200

STJ. Processual penal. Conflito negativo de competência. Sonegação fiscal. ICMS. Competência dos estados e do distrito federal para instituição. Ausência de ofensa a bens, serviços ou interesses da União. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

«I - O tributo supostamente suprimido com a falsificação das notas fiscais foi o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, cuja competência para instituição e exigência, nos termos do CF/88, art. 155, II, é dos Estados e do Distrito Federal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito