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DOC. 154.0195.3002.9200

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Relação de consumo. Reconhecimento de incompetência ex officio. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Irresignação do consumidor.

«1. A competência territorial, em se tratando de relação consumerista, é absoluta. Se a autoria do feito pertence ao consumidor, cabe a ele ajuizar a demanda no local em que melhor possa deduzir sua defesa, escolhendo entre seu foro de domicílio, no de domicílio do réu, no do local de cumprimento da obrigação, ou no foro de eleição contratual, caso exista. Inadmissível, todavia, a escolha aleatória de foro sem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada. Precedentes.

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