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DOC. 154.0202.9001.2700

STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição durante o curso do período de prova. Revogação do benefício após o referido lapso temporal. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF.»

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