STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Julgamento de apelação criminal. Procedência parcial do pedido. Condenação por delito de menor potencial ofensivo. Substituição do desembargador revisor por Juiz convocado. Legalidade. Inexistência de proposta de suspensão condicional do processo. Violação da Súmula 337/STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
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