STJ. Devolução dos autos pela defensoria pública. Protocolo na petição do recurso na chegada dos autos no tribunal. Intempestividade.
«1. A devolução dos autos, com manifestação, pela Defensoria Pública, após recebê-los para fins de intimação, dentro do prazo recursal, desde que devidamente certificada pela serventia do Juízo de piso, é apta a demonstrar a tempestividade da interposição do recurso.
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