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DOC. 154.0204.2003.6900

STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Advogado substabelecido com reserva de poderes. Cobrança de honorários sucumbenciais. Não cabimento. Ausência de intervenção do substabelecente.

«1. A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 26. Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação profissional, deve ser solucionada na via própria, diante da natureza pessoal da relação jurídica entre ambos.

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