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DOC. 154.0205.4000.4600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de trabalho especial. Ruído. Alteração do parâmetro pelo Decreto 4.882/03. Retroação. Impossibilidade. Tempus regit actum. Resp1.398.260/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, e incidente de uniformização de jurisprudência, pet. 9.059/RS.

«1. Em homenagem ao princípio do tempus regit actum, a redução do limite de ruído pelo Decreto 4.882/2003 não retroage para abranger período anterior à sua vigência, conforme decidido no REsp 1.398.260/PR, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, e no incidente de uniformização de jurisprudência da Pet. 9.059/RS.

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