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DOC. 154.0205.4002.3600

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso recebido como agravo regimental. Anulatória de arrematação. Prazo decadencial de 4 anos.

«1. Em autos de execução entre particulares, se a parte não oferecer os embargos à arrematação no prazo legal, pode propor ação anulatória para impugná-la, com fundamento no CPC/1973, art. 486 submetendo-se, nesse caso, ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, nos termos dos arts. 178, § 9º, V, «b», do Código Civil de 1916 ou 178, II, do Código Civil de 2002. Precedentes do STJ.

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