STJ. Recurso em habeas corpus. Furto duplamente qualificado (destruição de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas) por duas vezes. Prisão preventiva. Periculosidade concreta dos agentes. Fundado risco de reiteração delitiva.
«1. Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão cautelar está devidamente amparada, de um lado, na periculosidade concreta dos agentes, evidenciada pelo modus operandi empregado na prática dos crimes e pelo destemor e pela ousadia do comportamento deles, de outro lado, no fundado risco de reiteração delitiva.
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