STJ. Recurso especial. Execução penal. Livramento condicional. Cálculo do benefício. Montante obtido pela unificação das penas. CP, art. 84. Reincidência em crime doloso. CP, art. 83, II. Lapso temporal de 1/2.
«1. Havendo pluralidade de condenações, as penas devem ser unificadas, realizando-se o cálculo do livramento condicional sobre o montante obtido, nos termos do CP, art. 84.
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