STF. Processo penal. Habeas corpus. Falsidade ideológica em continuidade delitiva (CP, art. 299 c/c art. 71). Citação por edital. Réu não encontrado no endereço que forneceu em juízo. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal, garantia da aplicação da lei penal e preservação da ordem pública. Justificativa em elementos concretos. Desproporcionalidade entre a segregação cautelar e o cumprimento de pena eventualmente concretizada. Inexistência. Situações distintas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, quando presentes os fundamentos da prisão preventiva. Ordem denegada.
«1. A citação por edital é válida quando o acusado, ostentando a condição de foragido, não é encontrado no endereço que forneceu ao juízo.
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