STF. Processo-crime. Nulidade. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 249.
«Em se tratando de nulidade, cabe observar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Podendo o órgão julgador decidir a matéria de fundo a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deve fazê-lo deixando de implementar esta última.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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