STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Execução extrajudicial. Leilão do imóvel. Notificação do devedor. Forma. Decreto-lei 70/199, art. 31.
«1. Nos termos estabelecidos pelo parágrafo primeiro do Decreto-lei 70/1966, art. 31, a notificação pessoal do devedor, por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, é a forma normal de cientificação do devedor na execução extrajudicial do imóvel hipotecado. Todavia, frustrada essa forma de notificação, é cabível a notificação por edital, nos termos parágrafo segundo do mesmo artigo, inclusive para a realização do leilão.
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