STJ. Administrativo. Ação popular. Prestadora de serviço público de telefonia. Escritório administrativo já desativado. Alienação. Bem reversível. Conceito.
«1. Segundo o art. 3º da Resolução da Anatel 447, de 19 de outubro de 2006, que fixa o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis e disciplina os arts. 100 a 102 da Lei 9.472/1997 (Lei Geral das Telecomunicações), bens reversíveis são todos os «equipamentos, infra-estrutura, logiciários ou qualquer outro bem, móvel ou imóvel, ou direito, que não integram o patrimônio da Prestadora, de sua controladora, controlada ou coligada, indispensáveis à continuidade e atualidade da prestação do serviço no regime público» (grifo nosso).
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