STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Trabalhador portuário avulso. Imposto de renda. Férias não gozadas. Terço constitucional. Não incidência.
«1. O imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador, nos termos do art. 43 e seus parágrafos do CTN, os 'acréscimos patrimoniais', assim entendidos os acréscimos ao patrimônio material do contribuinte.
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