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DOC. 154.0214.6001.7100

STJ. Administrativo. Ação rescisória. Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DENOCS. Extinção de Funções de Direção intermediária - DI. Transformação em Funções Gratificadas - FG. Matéria pacífica. Violação a literal disposição de lei. Não-ocorrência. Pedido julgado improcedente.

«1. O acórdão rescindendo encontra-se em harmonia com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, ocupantes das extintas funções de Direção Intermediária - DI, podem ser mantidos nos respectivos cargos, devendo, porém, perceber os valores referentes à Direção Intermediária - DI, e, não, à Função Gratificada - FG, até que se regulamentem as atribuições e distribuições dessas novas funções. Interpretação do Lei 8.216/1991, art. 26, § 3º.

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