TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO CONFIRMADA.
Da leitura do acórdão regional (págs. 437-449 e 506-508), vê-se que aquela Corte, a partir do cotejo das provas constantes dos autos, concluiu que «o acidente de trabalho restou incontroverso» e que «a reclamada procedeu com culpa por violação ao dever geral de cautela» (pág. 443), o que, no aspecto, atrai o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal no sentido de que «não poderia ser responsabilizada sem que existisse a comprovação de culpa, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e, ausente norma específica em sentido contrário, a responsabilidade derivada de qualquer suposto ato ilícito deve ser sempre subjetiva, demonstrando assim, a violação à regra geral consubstanciada em Lei » (pág. 625). Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .
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