TJSP. ROUBO TENTADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Vitor Alexsander Pereira Souza foi condenado por tentativa de roubo qualificado pelo concurso de agentes a três anos, oito meses e treze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e a 8 dias-multa. O crime ocorreu na Ponte Cruzeiro do Sul, em São Paulo, quando o apelante e um comparsa não identificado tentaram subtrair um celular da vítima, Moacir Gonçalves Pereira, mediante violência. A tentativa foi frustrada pela intervenção de uma testemunha.
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