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DOC. 154.0637.4553.6179

TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Condução de veículo com sinal identificador adulterado e desobediência. Sentença condenatória. Recurso do réu desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática dos crimes de condução de veículo com sinal identificador adulterado e de desobediência. 2. Acusado que conduzia um veículo Renault Logan ostentando placas pertencentes a outro automóvel com as mesmas características. Policiais militares em patrulhamento que avistam o réu na condução do veículo e constatam que as placas não coincidiam com a numeração do chassi impressa nos vidros do automóvel. Agentes públicos que dão ordem de parada, momento em que o acusado a desobedece e passa a fugir em alta velocidade. Réu que fica preso no trânsito e é abordado. Policiais que localizam, no interior do carro, as placas originais do veículo. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) as provas são suficientes para a condenação; e (ii) as penas podem ser reduzidas, com abrandamento dos regimes prisionais. III. Razões de decidir 4. Materialidade e autoria claras. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras, em sintonia com a confissão judicial do réu. Evidência clara de prévio conhecimento do recorrente acerca da adulteração de sinal identificador do veículo. Configuração do tipo penal previsto no art. 311, § 2º, III, do CP, que não exige a comprovação de que foi o agente quem adulterou o sinal identificador. Crime de desobediência bem caracterizado. Desobediência à ordem de parada dos policiais em atividade ostensiva de repressão à prática de delitos que configura o delito. Conduta típica, conforme entendimento do C. STJ. 5. Penas que já beneficiaram o recorrente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos inviável. Regime inicial fechado, para o crime de condução de veículo com sinal identificador adulterado, e regime inicial semiaberto, para o crime de desobediência, adequados. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 311, § 2º, III, e CP, art. 330. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.060, REsp. Acórdão/STJ, 3ª Seção, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe 01/04/202

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