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DOC. 154.0662.5000.3200

STJ. Penal. Conflito de competência. Apresentação de declarações ideologicamente falsas em processo licitatório. Modalidade pregão eletrônico. Consumação no local de preenchimento e envio do documento eletrônico. Crimes conexos que ocorreram em comarcas distintas. Competência fixada em favor do Juízo Federal de brasília/df, local onde foram perpetrados o maior número de eventos delituosos. Incidência da regra do CPP, art. 78, II, b.

«1. A consumação do crime de uso de documento falso ocorre no local da efetiva entrega do documento.

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