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DOC. 154.0665.0001.4400

STJ. Processual civil. Execução provisória. Juízo de admissibilidade que indefere parcialmente a execução para fins de readequação do valor devido. Depósito espontâneo com a finalidade de pagamento. Alteração da decisão de admissibilidade com aumento substancial do quantum devido. Nascimento de uma nova pretensão impugnativa do executado. Termo inicial para a impugnação do devedor. Data do novo depósito com a finalidade de garantia do juízo ou da intimação da penhora.

«1. É consolidada a jurisprudência do STJ no tocante ao prazo para oferecimento de impugnação em havendo depósito do devedor garantindo o juízo: inicia-se na data da efetivação deste, independentemente da lavratura do respectivo termo. Precedentes.

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