STJ. Agravo regimental no recurso especial. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais. Recebimento nos próprios autos. Impossibilidade. Existência de conflito entre os antigos advogados e os atuais.
«1. O advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo em que atuou, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo outorgante, desde que não haja conflito entre ele e os atuais patronos da causa. Na espécie, verificada a discórdia, o recebimento dos honorários deve ser buscado por meio de ação executiva autônoma. Precedentes.
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