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DOC. 154.0671.8001.8500

STJ. Processual civil e tributário. Funrural. Existência de matéria não prequestionada. Súmula 211/STJ. Declaração de inconstitucionalidade. Repristinação da norma revogada pela Lei viciada. Cálculo da exação nos moldes da Lei revogada. Efeito lógico decorrente da repristinação. Exegese do Resp1.136.210/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-c). Súmula 83/STJ.

«1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.

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