STF. Recurso extraordinário. Viabilidade. Devido processo legal e decadência.
«O recurso extraordinário mostra-se inviabilizado quando o acórdão impugnado lastreia-se no fato de a servidores não ter sido possibilitado o direito de defesa em desligamento e a circunstância de este último ter ocorrido após o prazo decadencial para a Administração rever os próprios atos, de cinco anos, não se chegando a adentrar a problemática da exigência de concurso público, prevista no CF/88, art. 37, II, para a efetivação em cargo público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito