STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Agente público. Contrato de trabalho. Nulidade por ausência de prévia aprovação em concurso público. Direito ao depósito do fundo de garantia do tempo de serviço. FGTS. Re 596.478-RG. Repercussão geral reconhecida. Julgamento de mérito. Competência. Prequestionamento. Alegação tardia. Inviabilidade.
«1. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS é devido ao agente público, nas hipóteses em que há declaração de nulidade do contrato firmado com a Administração Pública, consoante decidido pelo Plenário do STF na análise do RE 596.478-RG, Rel. para o acórdão Min. Dias Toffoli, DJe de 01/3/2013.
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