STF. Prisão preventiva. Crime hediondo. Afastamento. CPP, art. 312.
«Se a própria lei prevê que, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, forçoso é concluir que o enquadramento do crime como hediondo não revela, por si só, base para a prisão.»
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