STF. Pena restritiva da liberdade. Substituição. Consequências do crime. Neutralidade.
«A teor do disposto no CP, art. 44, III, as consequências do crime não obstaculizam a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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