STF. Agravo regimental. Suspensão de liminar. Afastamento de cargo de presidente da assembleia legislativa. Ausência de fato novo capaz de justificar o reestabelecimento da medida cautelar. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não constatado fato novo capaz de revigorar medida cautelar de afastamento do cargo eletivo, deve ser mantido o deferimento da suspensão da liminar.
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