STF. 1. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. A regra geral, que decorre do CPC/1973, art. 37, caput, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos praticados. 2. Agravo regimental não conhecido.
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