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DOC. 154.0775.0000.6000

STJ. Conflito de competência. Execução fiscal. Dívida de FGTS. Inscrição da dívida pela Fazenda Nacional. Cobrança pela Caixa Econômica Federal - CEF. Executivo da União. Relação trabalhista. Ausência. Competência da Justiça Federal.

«1. A cobrança de débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS não se caracteriza como ação oriunda da relação de trabalho, porquanto, após a constatação da falta de pagamento - isso sim, pode ser feito em lide trabalhista - há a inscrição da dívida correlata pela Fazenda Nacional e sua posterior cobrança que pode, por autorização legal (Lei 8.844/1994 modificada pela Lei 9.467/97) , mediante convênio, ser realizada pela Caixa Econômica Federal. Isso não descaracteriza a existência de executivo fiscal da União.

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