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DOC. 154.0775.0000.7300

STJ. Porte de arma de fogo e disparo. Princípio da consunção. Condutas autônomas. Não incidência. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ).

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