STJ. Administrativo. Servidores públicos. Militares. Ex-cabos da aeronáutica. Portaria 1.104/64-GM3. Anistiados políticos. Desligamento da caserna. Motivação política. Comprovada. Promoções por antiguidade reconhecidas. Promoções por merecimento. Direito reconhecido. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. ADCT da CF/88, art. 8º.
«1. O instituto da anistia política, previsto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, deve ser interpretado de forma mais ampla, possibilitando ao seu beneficiário o acesso às promoções, sem qualquer restrição, como se na ativa estivesse, independentemente da aprovação em cursos ou avaliação de merecimento, observando-se sempre as situações dos paradigmas e o quadro ao qual integrava o anistiado. Precedentes desta Corte e do Excelso Pretório.
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