TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Ação revisional. Preservação da taxa de juros remuneratórios válida e expressamente estipulada. Descabimento do pleito de limitação dos juros remuneratórios, porque a taxa praticada no contrato não supera uma vez e meia à média de mercado divulgada pelo BACEN para as operações de crédito da espécie formalizadas à época da contratação. Admissibilidade da capitalização dos juros em cédula de crédito bancário. Lei 10.931/2004 (art. 28, § 1º, I). Aplicação das Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Descabimento da cobrança da tarifa de avaliação do bem no caso, porque não demonstrada a efetiva prestação dos serviços. Consideração do entendimento sedimentado no recurso repetitivo 1.578.553/SP, neste sentido. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame estão comprovados nos autos com a exibição do documento do veículo. Valor cobrado pelo serviço (R$ 146,91) que não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Inadmissibilidade da cobrança de prêmio do seguro de proteção financeira e do seguro auto, nos termos de recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ), que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Determinada a restituição proporcional do IOF. Descabimento do pleito de aplicação da taxa SELIC em período precedente ao advento da Lei 14.905/2024. Sentença em parte reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em maior extensão. Recurso do autor em parte provido, desprovido o do réu.
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