TJSP. Agravo de instrumento - Ação de rescisão contratual e indenizatória. Decisão que rejeitou alegação de impenhorabilidade de bem de família. Insurgência. Ônus do exequente de comprovar a existência de outros imóveis da executada. Ônus da executada de comprovar que mora no alegado bem de família. Executada que apresentou elementos que indicam morar no imóvel. Necessidade, porém, diante de dúvidas, em razão de ela ter indicado antes, nos autos, que morava em outro local, da expedição de mandados de constatação. Decisão afastada. Agravo parcialmente provido
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